Conselheiros do CFC Prestigiam a 6ª Reunião Plenária do CRCMS
Publicado em
Por Marli Nascimento
Conselheiros do CFC Prestigiam a 6ª Reunião Plenária do CRCMS

O Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS realizou sua 6ª Reunião Plenária Ordinária de 2023, no dia 29/06, com início às 14h, na modalidade presencial, na sede do Regional, em Campo Grande, sob o comando do Presidente Otacílio dos Santos Nunes.

A reunião contou com a presença do Conselheiro do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, Erivan Ferreira Borges, membro da Câmara de Fiscalização do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, que esteve no Regional ministrando treinamento para os Conselheiros da Câmara de Fiscalização com objetivo de capacitá-los em relação a procedimentos processuais do Setor de Fiscalização, legislação, instrução e julgamento.

E, com a participação dos Conselheiros Representantes do CRCMS no CFC, Contador Carlos Rubens de Oliveira, Vice-Presidente Administrativo do Federal, e Contador Arleon Carlos Stelini.

Os Conselheiros que compõem o Plenário discutiram e analisaram diversos projetos. Foram votadas e homologadas a Ata nº 05/2023, da Reunião Plenária Ordinária do dia 25/05. Discutidas, votadas e homologadas as Atas de Reunião das Câmaras de Controle Interno; Desenvolvimento Profissional; Registro e Fiscalização.

Apresentados, discutidos, votados e aprovados, os pareceres da Câmara de Controle Interno referentes ao Balancete e Relatórios da Contabilidade do mês de Maio/2023 e sobre a necessidade de baixa no Patrimônio das licenças (softwares) versão OEM (Original Equipment Manufacturrer) – software fabricado para ser vendido e usado junto com o hardware – pois as mesmas fazem parte dos equipamentos de Informática relacionados no Processo nº 2021/001928 de 06/07/21 que já foram doados.

Apresentados, discutidos, votados e aprovados pareceres exarados por Conselheiros em Processos de Fiscalização referentes à Organização Contábil sem registro cadastral composta por Profissional da Contabilidade legalmente habilitado e  referente a entidade privada mantendo funcionário leigo/não habilitado para o exercício profissional, e, em processos de Registro referente a Registro Cadastral Definitivo – Empresário.

 

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS