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Quem pode aderir ao Litígio Zero
Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão ao programa pode ser feita digitalmente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Para acessar o site, os usuários devem possuir senha Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Lançado em fevereiro de 2023, o Programa Litigio Zero teve seu prazo prorrogado até o final do mês de julho após solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Fonte: Portal Contábeis/Press Clipping Fenacon