31/12 - Termina o Prazo para Adequação e Cumprimento da Deliberação JUCEMS nº 005/2015 que Institui a Chancela Digital
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Por Marli Nascimento

 

O CRC/MS lembra aos Profissionais de Contabilidade que termina no dia 31/12/15 o prazo para adequação e cumprimento da Deliberação JUCEMS nº 005/2015 que exige utilização de chancela digital nos processos e outras demandas apresentadas à Junta Comercial de Mato Grosso do Sul.

A data limite para implantação das mudanças estabelecidas na deliberação era 16/12/15, mas atendendo às solicitações do CRC/MS e SESCON/MS a JUCEMS prorrogou para 31/12/2015.

De acordo com a Deliberação/JUCEMS/ nº 005/2015, os processos protocolados na JUCEMS devem ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4), devendo reservar um espaço em branco de 5 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas.

Além disso, também foi implantado o sistema de registro em via única dos atos apresentados para arquivamento a partir do dia 01/12/2015 e instituída a Chancela Digital.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS