Para doação diretamente a instituições cadastradas no site www.cliqueesperanca.org, da PMCG, o prazo encerra-se em 30/12.
Atenção! Somente para declaração apresentada no modelo completo
Objetivo: instruir e lembrar as formas e datas para doação a Fundo.
Limite Global: 6% do imposto devido, se a doação for efetuada até 30/12* – ultimo dia do expediente bancário – do ano-base (este limite compreende o conjunto de incentivos, p.ex., ECA, idoso, cultural, audiovisual, etc).
Limite – ECA: 3% do imposto devido, se a doação for efetuada diretamente na declaração até abril.
Se a doação for efetuada até 30/12, é possível escolher, no ato de emissão do boleto, a(s) entidade(s) beneficiária(s) do recurso, que receberá diretamente 80% do recurso. O restante, 20%, fica basicamente para capacitação, treinamento do fundo e rateio para projetos apresentados diretamente pelas entidades.
A partir do histórico fiscal é possível estimar qual será o imposto devido do exercício. Pode-se então recolher em dezembro um valor inferior ao limite total, uma vez que esse valor pode ser complementado com mais 3% no momento de entrega da declaração (Resumo da declaração – doações diretamente na declaração – ECA, o qual indicará o valor ainda disponível para doação). Por requerimento, este valor de 3% também pode ser direcionado a alguma entidade de preferência do doador. Observar que neste caso deve ser indicado o fundo municipal, pois no programa constará também os fundos estadual e federal.
Exemplos hipotéticos:
Contribuinte A: doou R$ 1.800,00, mas somente pode deduzir do imposto devido o limite de 6%, R$ 948,79. Com a doação o imposto a restituir passou de R$ 386,91 para R$ 1.335,70.
Contribuinte B: Poderia doar R$ 833,29, mas doou R$ 800,00. Caso não tivesse doado para o fundo, o imposto a pagar seria de R$ 1.388,09.
Contribuinte C: Doou exatamente 6% do imposto devido. Sem a doação o resultado seria imposto a pagar de R$ 363,09. Com a doação, o resultado passou a ser imposto a restituir de R$ 288,70.
Agora, basta acessar o sítio: www.cliqueesperanca.org, escolher a(s) entidade(s) beneficiária(s), recolher o boleto até 30/12 e em 2016 emitir o recibo e não se esquecer de informar na declaração de ajuste anual completa.
Elaborado por Moacir Menim – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
