O ato regulamenta o atendimento presencial para contribuintes, contadores e advogados, além de definir prazos e normas de acesso ao Regularize, o portal digital de serviços da PGFN.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, em portaria assinada no dia 01/08, o atendimento presencial e o atendimento digital aos contribuintes. A norma detalha ainda o autoatendimento orientado para pessoas com limitação de acesso à internet. O ato regulamenta o atendimento presencial para contribuintes, contadores e advogados, além de definir prazos e normas de acesso ao Regularize, o portal digital de serviços da PGFN.
A Portaria PGFN/MF nº 838, de 1° de agosto, foi amplamente discutida com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Contabilidade. E define expressamente como será feito o atendimento presencial a advogados e contadores, com registro profissional, e contribuintes sem representação.
Acessibilidade digital
A uniformização do atendimento, a definição clara de prazos e normas e o compromisso com a inclusão digital são partes de um esforço maior para tornar o governo mais transparente, responsivo e eficaz no atendimento às necessidades dos cidadãos.
A PGFN também oferece 100% dos serviços ao contribuinte por meio de um único portal digital chamado Regularize. O portal é integrado ao acesso único do governo digital, pode ser acessado com a senha GOV.BR e funciona de segunda a sexta (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
A nova regulamentação também estipula o atendimento presencial a advogados e contadores, estabelecendo normas claras para essa interação. A elaboração da portaria não foi um processo isolado, mas envolveu discussões amplas com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Linguagem simples
Essa é a primeira norma editada pela PGFN escrita com a técnica de linguagem simples, como o uso de termos comuns, frases curtas, na ordem direta. A portaria também traz anexo um leiaute elaborado com elementos gráficos do direito visual.
Convênios
A portaria também prevê a possibilidade de atendimento em postos conveniados com entidades de classe e conselhos profissionais.
Os postos de autoatendimento conveniados funcionam com um agente treinado pela PGFN e um computador conectado à internet. O agente fica encarregado de orientar o autoatendimento de diversos serviços do portal Regularize, como cadastro e acesso ao Regularize; negociação e consulta de dívida ativa; emissão da guia para pagamento integral ou prestação; protocolo e consulta a requerimentos.
Fonte: Ministério da Fazenda/Press Clipping Fenacon