Como Utilizar Créditos Tributários Judiciais
Publicado em
Por Marli Nascimento

Há 2 formas de utilizar o crédito tributário decorrente de ação judicial:

  1. Pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou
  2. Por opção do contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.

A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.

 

Fonte: Boletim Tributário e Contábil