Há 2 formas de utilizar o crédito tributário decorrente de ação judicial:
- Pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou
- Por opção do contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.
A opção 2 (compensação) tende a ser mais utilizada pelas empresas, mediante pedido PER/DCOMP, pois viabiliza um fluxo de caixa mais imediato: deixa-se de pagar tributo vencido ou a vencer mediante abatimento por compensação.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil