Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.
Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitas à esta exigência, bem como os condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.
Fonte: Boletim Guia trabalhista