Contribuintes Podem Aderir ao Programa “Litígio Zero” Até 28/12
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Por Marli Nascimento

Programa permite que contribuintes regularizem débitos fiscais digitalmente e evitem a litigiosidade. Benefícios variam conforme dívida.

 

Os contribuintes têm até dia 28 de dezembro de 2023 para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero. A prorrogação foi definida na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/07.

O novo prazo de adesão amplia a janela de oportunidade para a regularização tributária oferecendo mais tempo para que contribuintes quitem suas dívidas e, assim, evitem futuros litígios. Aqueles que desejam aderir a essa iniciativa de regularização de débitos fiscais, o procedimento é inteiramente digital e pode ser feito por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), que pode ser acessado pela página da Receita Federal na internet.

Após o acesso, basta abrir um processo digital na plataforma e seguir as instruções para efetivar a adesão ao programa. As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte.

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa). Por outro lado, empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços. O prazo de pagamento será de até 12 meses.

 

 

Fonte: Ministério da Fazenda/Press Clipping Fenacon