PEPC - Profissionais da Contabilidade Não Obrigados Podem Enviar sua Prestação de Contas Voluntariamente
Publicado em
Por Marli Nascimento
PEPC – Profissionais da Contabilidade Não Obrigados Podem Enviar sua Prestação de Contas Voluntariamente

Além daqueles que são obrigados de acordo com a NBC PG 12 (R3), o CFC  estimula todos os Profissionais da Contabilidade a enviar sua prestação de contas.

 

A prestação de contas é um importante mecanismo de gestão e transparência. Em seu termo em inglês, identificado como accountability, a prestação de contas corresponde à prática de reportar às partes interessadas o uso de recursos públicos – subsidiados, financiados ou doados –, os resultados alcançados e a tomada de decisão, sendo um dos fatores que mais afeta as organizações públicas e aquelas sem fins lucrativos.

Para os profissionais da Contabilidade, não é diferente. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem estimulando todos os profissionais a cumprirem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Além daqueles que são obrigados de acordo com a NBC PG 12 (R3), todos os Profissionais da Contabilidade são estimulados a enviar sua prestação de contas, via sistema web EPC, e a apresentar documentos que comprovam atividades de aquisição de conhecimento, participação em comissões ou produção intelectual. Assim, a prestação de contas voluntária contribui para que o mercado reconheça que os Profissionais da Contabilidade estão em atualização constante.

Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, o PEPC é essencial para que os profissionais exerçam suas atividades com as devidas atualizações de mercado, o que permite conhecimento crescente também para as instituições das quais fazem parte.

Atualmente, o PEPC é regido pela NBC PG 12 (R3), que determina as regras para os profissionais e para as instituições e entidades aptas a serem capacitadoras, além de fornecer outras informações pertinentes. De acordo com a NBC PG 12 (R3), os contadores aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) específico devem cumprir os totais de pontos anuais exigidos por cada órgão regulador. Compete ao profissional realizar a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. A pontuação mínima exigida é de 40 pontos por ano-calendário em atividades válidas para o PEPC.

É essencial que o profissional fique sempre atento às atividades que devem ser realizadas, podendo, assim, cumprir os requisitos e não ser penalizado. Vale ressaltar que apenas as capacitadoras cadastradas podem promover atividades de Educação Profissional Continuada conforme as diretivas da NBC PG 12 (R3).

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade