Lei em MS Obriga Destinação de Até 1% de Imposto de Renda de Empresas a Fundos Assistenciais
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Por Marli Nascimento

Concessão de benefícios fiscais a empresas ficarão condicionados aos repasses, segundo a lei

 

A concessão de benefícios fiscais para empresas em Mato Grosso do Sul passará a ser condicionada à destinação de até 1% do imposto de renda a fundos assistenciais do Estado. A lei com a determinação foi sancionada no dia 16/11 pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).

Com isso, a concessão dos benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, instituídos por lei, fica condicionada à obrigação de a pessoa jurídica destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração.

O valor pode ser destinado ao FEINAD/MS (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência); ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou FEDPI/MS (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa).

Ficam excetuadas da obrigatoriedade aquelas empresas impossibilitadas de realizar esta destinação, nos termos da legislação federal sobre o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.

A forma e a periodicidade de apuração e do recolhimento da parte do imposto destinado aos referidos Fundos e a comprovação à Secretaria de Estado de Fazenda do seu recolhimento serão realizados nos termos estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, observadas as normas e as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, a fim de assegurar a compensação do imposto de renda devido pela pessoa jurídica incentivada.

  • 5º Fica dispensada da obrigação a pessoa jurídica que destine parte do imposto de renda a fundos municipais da criança e do adolescente e da pessoa idosa administrados por municípios do Estado de Mato Grosso do Sul; esteja estabelecida no Estado de Mato Grosso do Sul e destine parte do imposto de renda para fundos de iguais natureza de outros entes federativos.

A Lei Complementar nº 319, de 14 de novembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico  11.320 de 16/11/23, Página 2 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

 

Fonte: Midiamax/Press Clipping Fenacon