Programa Permite Confissão de Dívida Tributária com a Receita Sem Pagamento de Multa
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Por Marli Nascimento

Trata-se do Programa de Autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A lei que trata do assunto foi sancionada em 30 de novembro, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. O programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional.

O programa permite que o contribuinte confesse o não pagamento de tributos, por meio da retificação de declarações, e recolha o valor devido com redução de 100% de multa e juros de mora.

É necessário pagar no mínimo metade da dívida à vista, com possibilidade de uso de precatórios próprios ou de terceiros e abatimento para empresas com prejuízo. O restante é dividido em 48 meses.

Se encaixam no programa dívidas cujo lançamento não tenha ocorrido ainda, em geral, contribuintes que não tenham sido autuados, mesmo que a fiscalização esteja em andamento. A lei também estende o benefício a autuações ocorridas entre a publicação da lei e o fim do prazo de adesão -90 dias após a regulamentação do programa, o que ainda não tem data para ocorrer.

Tributaristas orientam que é importante que o contribuinte já avalie os benefícios da regularização, providencie cálculos e faça a preparação de obrigações acessórias antes mesmo da regulamentação da lei, pois os benefícios dessa lei acabam indo além daqueles geralmente concedidos nos editais de transação, que têm aquele limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário.

 

A QUEM SE DESTINAO PROGRAMA:

– Contribuinte que deseje pagar tributos não declarados Desde que não haja autuação até 29/11/2023 Inclui créditos constituídos entre a publicação da lei e 90 dias após a regulamentação Quem não pode aderir

– Empresas do Simples Nacional Forma de adesão

– Confissão por meio da retificação das declarações e escriturações Benefícios

– Desconto de 100% de multas e juros de mora Pagamento à vista de 50% Podem ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL

– A Receita também aceitará precatórios próprios ou de terceiros Parcelamento dos outros 50% em até 48 meses Prazo de adesão

– Até 90 dias após a regulamentação da lei Fonte: Lei nº 14.740/2023

 

Fonte: Folha Press/Press Clipping Fenacon