Obrigações Acessórias: Lei Complementar 199/23 Trouxe Alívio para Empresas e Profissionais Contábeis
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Por Marli Nascimento

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias busca padronizar e aperfeiçoar procedimentos tributários

 

Em ano de reforma tributária, a Lei Complementar 199/23 trouxe alívio para Escritórios de Contabilidade e Departamentos Contábeis das companhias que a cada mês, além de ter de arcar com pagamento de pesados impostos, empresários e Profissionais da Contabilidade se deparam com uma variedade de obrigações acessórias, que os sobrecarregam. Sancionada no início de agosto, a Lei criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O Estatuto busca, primordialmente, reduzir a burocracia e os custos inerentes ao cumprimento das obrigações acessórias nas esferas federal, estadual e municipal. Antes havia muitos formatos de documentos fiscais e múltiplos cadastros necessários para a abertura e manutenção de empresas, o que gerava custos excessivos e dificuldade de gestão.

Segundo especialistas, com o estatuto há uma clara intenção de padronizar legislações e sistemas tributários, o que tende a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. Mas, no entanto, apesar das inovações propostas pela norma, alguns dispositivos centrais foram vetados, como a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica e do Registro Cadastral Unificado, que visavam justamente a unificação e simplificação das bases de dados. Esses vetos, ainda pendentes de análise pelo Congresso, podem influenciar significativamente o alcance prático da Lei.

 

Fonte: Press Clipping Fenacon