A nova Declaração de Autenticidade somente poderá ser assinada por Profissional da Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade) ou Advogado
A JUCEMS – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul comunica, aos Profissionais da Contabilidade e demais usuários do órgão, que, desde o dia 09/02/24, a Declaração de Veracidade não está mais disponível como ferramenta para as empresas no Registro Digital, devido às mudanças implementadas pela Instrução Normativa DREI nº 01 de 24/01/2024 que alterou dispositivos da Instrução Normativa nº 81, de junho de 2020.
Esclarece ainda que, nos termos da redação do novo art. 35, §2º, inciso II, as assinaturas eletrônicas que forem realizadas fora do Portal de Junta Comercial serão aceitas para os documentos sujeitos a arquivamento, desde que seja apresentada declaração de autenticidade eletrônica na forma do art. 28, inciso II, alínea “b” e parágrafos da Instrução Normativa 81, firmada por Advogado, Contador ou Técnico em Contabilidade da parte interessada conforme modelo Anexo VII.
Da mesma forma, comunica ainda que os documentos apresentados em anexo para arquivamento deverão ser declarados autênticos na forma do art. 28, Inciso II, alínea “b”, pelo profissional Advogado, Contador ou Técnico em Contabilidade da parte interessada com a apresentação de cópia simples da Carteira Profissional ou Certidão de Regularidade emitida pelo respectivo conselho, cujo documento deve ser apresentado em anexo separado.
Comunica, também, que em breve, estará disponibilizando a nova Declaração de Autenticidade junto ao Registro Digital.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS
