Adesão Obrigatória dos Produtores Rurais à NFP-e Foi Adiada Até Janeiro de 2025
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Por Marli Nascimento

O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025. O adiamento ocorreu em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de 1,4 milhão de pessoas, deixaram o estado em situação de calamidade pública.

Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.

Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem. Além disso, a tragédia comprometeu a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.

A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado na terça-feira (7) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio.

“A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem. Isso se torna particularmente crucial em momentos como este que o Rio Grande do Sul atravessa, que afeta a capacidade de adaptação”, diz o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. “A prorrogação oferece um respiro necessário, permitindo que os produtores rurais enfrentem melhor os desafios impostos.”

HISTÓRICO – A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.

A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora o postergou para o início de 2025. O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR.

 

Fonte: SEFAZPR/Confaz/Press clipping Fenacon