Editorial: O Registro e o Exame de Suficiência
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Por Marli Nascimento

 

PRESIDENTE-EDITORIALCaros Colegas,

 

Queremos hoje, ressaltar junto a vocês a importância do Registro Profissional e do Exame de Suficiência. No dia 10/04, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília) será realizado o 1º Exame de Suficiência de 2016. 706 candidatos do Mato Grosso do Sul se inscreveram para as provas.

E, conforme informações divulgadas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, em todo o Brasil foram 48.037 inscritos para esta primeira edição de 2016. São cerca de 50.000 candidatos que estarão participando, isto dá uma dimensão da importância do Exame para a Profissão e para a Classe Contábil.

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção do Registro Profissional em Conselho de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, regulamentada pela Resolução CFC 1.486/2015. É a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos básicos imprescindíveis ao exercício profissional.

Participam da prova somente aqueles que tenham concluído a graduação em Ciências Contábeis e candidatos que estejam cursando o último ano do curso. Aplicado pela Fundação Brasileira de Contabilidade ocorre duas vezes ao ano. A aprovação exige acerto mínimo de 50% das questões, que demandam cálculos e conhecimentos teóricos da matéria.

O Exame de Suficiência é uma segurança de que a sociedade terá no mercado um profissional que tem condições para exercer a Contabilidade. Ele eleva a qualidade e valoriza ainda mais a Profissão Contábil, porque é um importante instrumento de proteção para a sociedade, que diz se o nosso profissional está apto a exercer a profissão.

Com ele, além de se assegurar o nível de competência mínimo essencial, eleva-se ainda a atual exigência de capacitação dos Profissionais Contábeis em conformidade com as diretrizes traçadas por um mercado de trabalho globalizado.

E, o Registro é, extremamente, importante para o Profissional da Contabilidade porque somente pode exercer a Profissão Contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contador ou o Técnico em Contabilidade registrado em CRC. O processo de Registro segue normas previstas em legislação específica.

Aliás, recentemente, uma nova Resolução para Registro publicada pelo CFC alterou algumas regras, entre elas, extinguiu a conversão de Registro Provisório em Definitivo. Foi a Resolução CFC nº 1.494, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, publicada no DOU de 27/11/15– Seção 1, Páginas 227 e 228.

Agora, o Setor de Registro do CRC/MS faz a alteração no Sistema Cadastral, mudando os Registros Provisórios para definitivos sem que o profissional apresente o diploma e sem a necessidade de abertura de processo para isso. Desta forma, os profissionais que fizeram o Registro Definitivo a partir de 01/12/2014, somente com a apresentação de Declaração da Faculdade e Histórico Escolar, não precisam mais apresentar o diploma no prazo de dois anos, conforme foi solicitado à epoca.

Queremos concluir lembrando aqueles que forem participar do 1º Exame de Suficiência de 2016, e que temos certeza serão aprovados, que é importante se atentarem para o prazo para requisição do Registro. De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 1.486/2015, o bacharel em Ciências Contábeis aprovado no Exame de Suficiência, tem o prazo de dois anos – a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerer o registro.

Encerramos deixando o convite a todos vocês, Profissionais da Contabilidade, em especial a vocês, Mulheres Profissionais Contábeis para que participem do “XIII Fórum da Mulher Contabilista de Mato Grosso do Sul”, que o CRC/MS, realizará no próximo dia 08/03, no auditório do Sebrae/MS, em Campo Grande.

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS