REFIS 2024: SEFAZ/MS Oferece Condições Especiais para Contribuintes Regularizarem Débitos
Publicado em
Por Marli Nascimento
REFIS 2024: SEFAZ/MS Oferece Condições Especiais para Contribuintes Regularizarem Débitos

Regularize débitos tributários com condições especiais até dia 30/10  

 

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o programa de recuperação de crédito – REFIS 2024, conforme a Lei n º. 6.288/2024, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. Este programa visa facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

 

Condições especiais para regularização

Os créditos tributários de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, proporcionando descontos significativos nas multas e nos juros de mora. Confira as opções de pagamento:

  1. À vista

* Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.

  1. Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes

* Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.

  1. Parcelamento¹ em 21 a 60 vezes²

* Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.

O pagamento à vista ou a efetivação do parcelamento (com pagamento da primeira parcela) deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, até dia 30 de outubro de 2024.

Para concessão de novo prazo para ACT, ACT de Fundersul e NOT CRD (art. 7º, 8º e 9º da referida Lei) o contribuinte deverá apresentar o seu requerimento, por meio eletrônico através do sistema de atendimento da SEFAZ-MS e-Fazenda módulo e-SAP, até o dia 30 de setembro de 2024.

 

Benefícios

  • Redução expressiva de multas e juros de mora.
  • Facilidade de parcelamento com condições especiais, até 60 parcelas.
  • Regularização da situação fiscal perante o Estado.

 

MULTA EFD

Conforme Decreto nº 16.482/2024, que regulamentou a Lei n º. 6.288/2024, os contribuintes que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido até o dia 2 de agosto de 2024, podem entregá-la até 30 de setembro de 2024.

Aos contribuintes que entregarem os arquivos, no novo prazo previsto ou tenham entregado, até a data da publicação do Decreto, ainda que fora do prazo original, não será aplicada multa pelo descumprimento do prazo original.

Não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições especiais!

Para mais informações e para realizar a adesão ao programa, acesse o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, por meio eletrônico e-Fazenda, procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito (UCOBC), situada na Rua João Pedro de Souza nº 966 – Centro, Campo Grande – Telefone (67) 3389-7803

Demais condições consulte a Lei n º. 6.288/2024 e o Decreto nº 16.482/2024.

¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS

² – Entrada mínima de 5%

 

Procedimentos relativos ao ITCD:

Conforme o Decreto n. 16.482, de 8 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para obtenção dos benefícios do Refis, há necessidade de adesão do sujeito passivo ao Refis, que deverá ocorrer conforme a coluna “Forma de adesão” da tabela a seguir:

 

Estado da cobrança                                                                        Forma de adesão                                                   

ITCD já parcelado ou já constituído por meio de ALIM        diretamente nas Agenfas ou na UCOB

já inscrito em Dívida Ativa (parcelados ou não)                  na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA

demais casos                                                                                 e-mail para itcd@fazenda.ms.gov.br

 

Data limite adesão: 30/10/2024

 

O e-mail de solicitação de adesão ao Refis deve ser encaminhado de algum dos e-mails constantes na Guia de ITCD correspondente, e o contribuinte deverá indicar se pretende realizar o pagamento à vista ou parcelado. Telefones para dúvidas referentes ao Refis do ITCD: (67) 3316-7545/7509/7516.

Foto: SEFAZ/MS – Álvaro Resende

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda/MS