DIRBI: Entidades Imunes São Dispensadas de Apresentar a Declaração
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Por Marli Nascimento

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.230/2024 foram promovidas alterações nas normas da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), dentre as quais a dispensa das pessoas jurídicas imunes de apresentar a respectiva declaração.

A DIRBI conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.198/2024 foram dispostas normas sobre a apresentação da DIRBI.

 

Obrigatoriedade

São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente:

1 – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e

2 – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

A apresentação pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

 

Fonte: Boletim Tributário e Contábil