Ausência do Alvará Policial de Funcionamento e Controle em Estabelecimento Poderá Implicar em Coautoria ao Profissional Contábil
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Por Marli Nascimento

 

O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do MS informa aos Profissionais da Contabilidade e Empresários Contábeis que é obrigatória a obtenção do Alvará Policial de Funcionamento e Controle, expedido pela Polícia Civil, para as empresas que exercem as atividades que se enquadram na Tabela do Anexo Único da Lei nº 2.212, de 01/02/2001, de modo a prevenir eventual responsabilidade criminal e infração tributária por parte do empresário, bem como ao responsável pela Empresa de Serviços Contábeis.

Como muitas empresas delegam a eles o encargo de diligenciar e providenciar junto aos órgãos públicos competentes a obtenção das licenças e alvarás necessários ao desempenho da atividade, “ao Contador poderá também ser imputada, em coautoria, a infração penal acima referida, caso se verifique na Investigação Criminal que houve de sua parte inércia em não providenciar junto à Polícia Civil a obtenção do Alvará Policial de Funcionamento e Controle das empresas de seus clientes, sendo oportuno salientar que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (Lei nº 4657, de 04 de setembro de 1942)”.

Informa ainda que em Campo Grande, a atividade de cadastramento, fiscalização e expedição do Alvará Policial de Funcionamento e Controle cabe à DEOPS – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, e no interior do Estado a atribuição é das Delegacias Regionais de Polícia, após cadastro e vistoria no local realizada por equipe técnica.

O alerta foi feito pela DEOPS – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social por meio de ofício enviado ao CRC/MS visando orientar e alertar a Classe Contábil sobre esta obrigatoriedade e da responsabilidade do Profissional da Contabilidade.

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS