Por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade regulamenta sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Profissionais e Organizações Contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.
Assim, é preciso ficar atento aos prazos de pagamento e descontos disponíveis tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico.
Com o pagamento em dia, você, Profissional da Contabilidade mantém-se adimplente perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício legal da profissão durante todo o ano.
E o melhor, o pagamento das anuidades poderá ser realizado por meio de cartão de crédito das empresas Cartos, Pronto Paguei e Universalpay, à vista ou parcelado.
Clique aqui e conheça a íntegra da Resolução CFC nº 1.744.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS