Envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf mesmo fora do prazo representa boa-fé do Profissional Contábil.
O prazo original para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas terminou no dia 31 de janeiro, mas os Profissionais Contábeis obrigados a fazer a comunicação ainda podem entregar o documento, mesmo que fora do prazo.
A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração seja feita o quanto antes, ainda que fora do prazo, já que essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.
A obrigatoriedade se aplica aos Profissionais da Contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às Organizações Contábeis.
O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.
O referido artigo da Resolução estabelece que “os responsáveis técnicos e as organizações contábeis, bem como os seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, que não cumprirem as obrigações desta Resolução, estarão sujeitos às sanções estipuladas no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicadas nos termos da Lei nº 9.613, de 1998”, estabelece o texto.
Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas
A declaração pode ser realizada pelo site do CFC ou pelo aplicativo CRC Digital. Por ambos os caminhos, o envio é simples, rápido e intuitivo.
Para mais informações sobre a declaração, clique aqui. Quem deve declarar
Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.721/2024, todos os profissionais com responsabilidade técnica e organizações contábeis que atuam nas áreas descritas na norma, executando serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil, são obrigados a comunicar ao CFC (https://sistemas.cfc.org.br/Login/) a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa.
As áreas de atuação abrangidas pela norma incluem:
- Compra e venda de imóveis, participações societárias ou estabelecimentos comerciais;
- Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos financeiros;
- Abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
- Constituição, administração ou gestão de empresas, fundações ou estruturas similares;
- Operações financeiras, societárias ou imobiliárias em geral;
- Alienação ou aquisição de direitos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Importante: Os administradores de organizações contábeis, qualificados como Profissionais da Contabilidade, mesmo que não possuam responsabilidade técnica, devem realizar a comunicação.
Fonte: Portal Contábeis