Evento Esclarece Profissionais da Contabilidade Sobre a Emenda Constitucional 87 e o ICMS DIFCON
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Por Marli Nascimento

 

DEBATE-EMENDA-87O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul e o SESCON/MS – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramentos, Perícias Informações e Pesquisas no MS em parceria com a SEFAZ/MS – Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul e o SEBRAE/MS – Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas de MS, realizaram, ontem, dia 23/03/2016, no Auditório do SEBRAE/MS, em Campo Grande, o Debate “Emenda Constitucional 87 (DIFCON)”.

O evento oportunizou aos participantes esclarecerem dúvidas sobre o ICMS DIFCON – ICMS Diferencial de Alíquotas Consumidor Final, cuja base legal para a exigência é a Emenda Constitucional 87/2015, que altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.

Tendo como debatedora a Subgestora de Fiscalização de Comércio e Indústria da SEFAZ/MS, Gigliola Lilian Decarli Auto, a realização arrecadou 80 kg de alimentos que foram doados à Creche e CEINF Associação Camille Flammarion. O Presidente do CRC/MS, Contador Ruberlei Bulgarelli, o Presidente do SESCON/MS, Contador Francisco Pereira Gonçalves, o Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária da SEFAZ/MS, Rosinei Alves de Barros e os Auditores Fiscais da SEFAZ/MS, Sergio Eduardo de Oliveira e Daniel Gaspar, também participaram debate.

O Presidente Ruberlei Bulgarelli aproveitou para passar importantes informações aos profissionais presentes sobre o trabalho conjunto realizado pelo CRC/MS e SESCON/MS e sobre as reivindicações feitas por eles à SEFAZ, tais como: prorrogação do prazo da entrega dos estoques, postergação da DAP 2016, proposta de extinção da DAP e a extinção de obrigatoriedade de autenticação dos livros fiscais das Empresas do Simples Nacional que não estão no SPED.

Explicou também, sobre a impossibilidade de emissão de DHP/DECORE nos últimos dias e do empenho do CRC/MS em resolver o problema “… eu peço a compreensão de vocês, havia a necessidade mais emergencial da DHP por questão da obrigação de apresentação dos livros fiscais…. vai ser postergado o prazo, então não se desesperem com relação a isso….”.

Em relação às reivindicações e sugestões apresentadas pelo CRC/MS e SESCON/MS à SEFAZ/MS. O Gestor de Fiscalização de Substituição Tributária da SEFAZ/MS, Rosinei Alves de Barros afirmou aos Presidentes das duas instituições que “…As portas da secretaria estão abertas para este tipo de atitude e de ações….este governo possibilita que a secretaria avance neste diálogo com a sociedade porque a secretaria e o governo precisam de ter essa comunicação e esse canal com vocês contabilistas, com toda a sociedade…”.

Ruberlei Bulgarelli; Rosinei Alves de Barros; Francisco Pereira Gonçalves, Sergio Eduardo de Oliveira, Gigliola Lilian Decarli e Daniel Gaspar .
Ruberlei Bulgarelli; Rosinei Alves de Barros; Francisco Pereira Gonçalves, Sergio Eduardo de Oliveira, Gigliola Lilian Decarli e Daniel Gaspar .

 

 

 

 

 

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS