O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC ITP CFC nº 1/2025, que define regras e procedimentos específicos para a apuração de haveres em sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não.
A norma busca alinhar as práticas contábeis à legislação vigente — seja por determinação judicial, arbitral ou por iniciativa voluntária — e garantir maior equidade, transparência e precisão na determinação das participações societárias.
A Interpretação deve ser observada por todos os profissionais e empresas contábeis, independentemente da forma processual utilizada para a apuração de haveres, respeitando as exigências legais e demais normas aplicáveis.
Para fins da norma, considera-se apuração de haveres o processo composto por procedimentos técnicos contábeis voltados à avaliação do patrimônio da sociedade, com o objetivo de determinar o valor dos direitos — ou obrigações — atribuídos a cada sócio, acionista ou terceiro interessado, na data-base definida.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil