Atenção⚠️
A Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao COAF é uma obrigação para profissionais e empresas que, durante o ano, não realizaram operações suspeitas ou passíveis de comunicação. Mesmo sem movimentações, a declaração é obrigatória.
O envio pode ser feito de forma simples pelo Sistema do CFC ou pelo aplicativo CRC Digital. O prazo para a declaração inicia em 1º de janeiro e encerra em 31 de janeiro de 2026.
O objetivo da iniciativa é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa. Fique atento ao prazo e evite penalidades.
