Anuidade 2026 pague até dia 28/02 e aproveite 5% de desconto no pagamento à vista
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Por Tatiana Santos
Anuidade 2026 pague até dia 28/02 e aproveite 5% de desconto no pagamento à vista

Não conseguiu aproveitar o desconto de 10% em janeiro? Ainda dá tempo! Em fevereiro, você pode garantir 5% de desconto no pagamento à vista da Anuidade 2026.

O desconto pode ser maior caso o profissional ou organização contábil tenha aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, entre o período de 1º de janeiro e 5 de dezembro de 2025. Este desconto não se aplicará para aderência ao D-e fora desse prazo.

E se preferir, o valor pode ser parcelado em até 12x no cartão de crédito, facilitando o seu planejamento financeiro. O prazo final para quitação vai até março de 2026.

Outros descontos

A resolução prevê ainda o desconto de 75% sobre o valor da anuidade para o profissional que requerer o registro no ano de 2026. Para os que se registraram no ano de 2025, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2026. Em caso de registro em 2024, o desconto oferecido é de 25%.

É importante destacar que esses descontos serão concedidos apenas para o pagamento integral da taxa.

Confira os valores com os descontos aplicados na tabela abaixo:

  • Em janeiro e fevereiro de 2026, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2025.
  • Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março, será aplicado o desconto de 5% pela adesão ao D-e, somente se a adesão tiver ocorrido no exercício de 2025.

Boleto

Visando maior comodidade e praticidade para a Classe Contábil, os boletos da Anuidade 2026 estão disponíveis no seu Portal: www.crcms.org.br e o acesso para emissão pode ser feito com a utilização do número do registro ou Certificado Digital.

Em caso de dúvida e/ou para esclarecimentos entre em contato com o CRCMS: (67) 3326-0750, ramais 7018 e/ou 7004, ou opção 03 no Menu.

O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Clique nos links abaixo e imprima seu(s) boleto(s):