A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar anualmente a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Prazos
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, ANTECIPANDO-SE a entrega caso o dia 31 seja dia considerado não útil.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
1) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
2) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em 2026, a DEFIS/normal tem o prazo de entrega final em 31/03/2026.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil