Ajuste SINIEF nº 49/2025 Tem Prazo Prorrogado para Agosto de 2026
Publicado em
Por Marli Nascimento

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira (30/04/26), o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que prorroga o início da obrigatoriedade das disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Com a nova redação, as exigências relacionadas às mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), anteriormente previstas para entrarem em vigor em 4 de maio de 2026, passam a ser obrigatórias somente a partir de 03/08/26.

A prorrogação ocorre em um contexto de ajustes técnicos necessários às regras de validação da NF-e, que vinham sendo objeto de atenção por parte dos profissionais da área tributária, especialmente diante de inconsistências que poderiam impactar a emissão regular dos documentos fiscais eletrônicos.

O tema foi recentemente debatido durante a palestra “Ajuste SINIEF 49/2025”, realizada no último dia 13/04, pelo CRCMS, por meio do projeto “CRCMS em Movimento – Ciclo de Palestras”. Na ocasião, foram abordados os impactos práticos da norma, bem como a necessidade de acompanhamento contínuo das publicações oficiais, diante da possibilidade de ajustes normativos — cenário que agora se confirma com a edição do novo ato.

Além disso, a publicação ocorre simultaneamente à divulgação do regulamento do IBS e da CBS, reforçando o atual momento de transição e adaptação do sistema tributário nacional.

Diante desse novo prazo, recomenda-se que os Profissionais da Contabilidade e empresas utilizem o período adicional para revisar processos, adequar sistemas e acompanhar as atualizações técnicas relacionadas à NF-e.

O CRCMS segue acompanhando as mudanças e orientando a Classe Contábil quanto aos impactos e desdobramentos da legislação tributária.

 

 

 

 

Contadora Tânia Regina dos Santos Machado
Conselheira e Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCMS