Tributação sobre Consumo: Empresas Podem Enviar Sugestões Sobre Reforma Tributária Até 31/05
Publicado em
Por Marli Nascimento

Entidades podem enviar sugestões ao regulamento até 31 de maio por meio do Receita Atende.

 

Com a publicação do regulamento da Reforma Tributária, teve início uma nova etapa voltada à escuta qualificada e ao aperfeiçoamento das normas. A fase permite a participação de entidades e empresas envolvidas no processo para contribuir com ajustes no novo sistema tributário.

Empresas engajadas no projeto piloto da RTC-CBS e entidades de âmbito nacional que participam do Fórum “Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária” poderão encaminhar sugestões de aprimoramento até o fim de maio.

O objetivo é aumentar a clareza, a segurança jurídica e a efetividade do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Envio de sugestões deve ser feito pelo Receita Atende
As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente pelas entidades por meio do canal Receita Atende.
O acesso pode ser feito pelo portal https://piloto-cbs.tributos.gov.br, na opção “Fale Conosco”, ou diretamente pelo serviço de Tributação sobre Consumo.
O canal está disponível desde o dia 04/05/26.

Participação institucional é foco da etapa
A iniciativa busca reunir contribuições técnicas de diferentes setores, incluindo áreas econômica, contábil, jurídica e acadêmica.
A proposta é que a experiência prática desses segmentos contribua para o aprimoramento do regulamento da Reforma Tributária.
A participação ocorre de forma institucional, com envio de sugestões por meio das entidades envolvidas.

Prazo para envio vai até 31 de maio
O prazo final para envio das contribuições é 31 de maio de 2026.
Durante esse período, as entidades podem reunir sugestões técnicas e propostas relacionadas à regulamentação da Reforma Tributária.

Processo visa aperfeiçoar o novo sistema tributário
A etapa de escuta faz parte do processo de implementação da Reforma Tributária do consumo.
O objetivo é promover diálogo entre as entidades participantes e a Administração Tributária, permitindo ajustes no regulamento com base em contribuições técnicas.

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis