Ampliado Prazo Até 31/08 para Regularização de Dívidas com Autarquias e Fundações Federais
Publicado em
Por Marli Nascimento

Débitos de até 60 salários mínimos podem ser pagos com desconto e parcelamento. Adesão pode ser feita até 31/08

 

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não regularizaram as suas dívidas de pequeno valor, com descontos que podem chegar a 50%, têm uma nova chance de negociar o parcelamento e/ou pagamento à vista dos seus débitos.

 A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), prorrogou, através do Edital de Transação por Adesão nº 1/2026/PGF/AGU, o prazo para adesão de transação de débitos inscritos em dívida ativa, lançada em novembro de 2025. Agora, os devedores terão até dia 31 de agosto de 2026 para regularizar sua situação. O prazo inicial era 30 de abril.

O desconto concedido incidirá sobre o valor consolidado do crédito, incluídos o principal, os juros, as multas e os encargos legais. Os débitos poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou em três modalidades de parcelamento: em até 20 meses (com desconto de 40%), em até 40 meses (com desconto de 30%) ou em até 60 meses (com desconto de 20%).

A adesão pode ser feita de forma automatizada e com autoatendimento por meio do portal Resolve Dívidas AGU.

 

Fonte:  Press Clipping Fenacon