Contribuintes Poderão Renegociar Débitos com a Prefeitura de Campo Grande com Descontos de 06/07 a 07/08
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Por Marli Nascimento

De 06/07 a 07/08/26, por meio da plataforma eletrônica da Sefaz ou pelos canais oficiais de atendimento.

 

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no dia 01/07/26, no Diogrande nº 8.375, págs 06 e 07, o Edital CCF/SEFAZ nº 03, de 1º de julho de 2026, que abre uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos com o Município. A iniciativa permite a quitação de créditos tributários e não tributários com descontos sobre juros, multas e outros acréscimos legais, conforme o ano de origem da dívida para pagamento somente à vista.

A adesão poderá ser feita de 06/07 a 07/08/2026, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) ou pelos canais oficiais de atendimento.

Podem ser negociados débitos com fato gerador, vencimento ou origem ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa.

Os descontos incidem, exclusivamente, sobre os acréscimos legais da dívida e variam conforme o período de origem do débito:

  • 90% de desconto sobre os acréscimos legais para débitos com origem até 31 de dezembro de 2018;
  • 70% de desconto para débitos dos anos de 2019 e 2020;
  • 50% de desconto para débitos referentes ao período de 2021 a 2025;
  • 30% de desconto sobre os acréscimos legais remanescentes para determinados parcelamentos com parcelas vencidas ou vincendas, conforme previsto no edital.

A medida busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir processos administrativos e judiciais e ampliar a recuperação de créditos municipais. Os maiores descontos foram destinados às dívidas mais antigas, que apresentam maior custo de recuperação e acumulam mais encargos ao longo do tempo.

Todo o procedimento poderá ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial. Para isso, o contribuinte acessará o portal da Prefeitura, no mesmo ambiente onde já emite suas guias de tributos. O sistema calculará automaticamente os descontos previstos no edital e emitirá a guia para pagamento à vista.

Não poderão ser incluídos na negociação débitos relacionados a multas de trânsito, indenizações ao Município, contratos administrativos, penalidades ambientais, débitos originados após 31 de dezembro de 2025, casos de fraude reconhecida e parcelamentos que já tenham recebido benefícios semelhantes em programas anteriores.

A negociação será considerada efetivada somente após o pagamento integral da guia emitida. A emissão da guia, por si só, não suspende cobranças administrativas ou judiciais nem retira eventuais bloqueios ou penhoras existentes.

 

Clique Aqui e acesse o edital completo.

 

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Campo Grande