Atenção! Somente permitido para declaração apresentada no modelo completo
Você sabia que pode destinar até 6% do seu imposto de renda devido a uma instituição credenciada ao FMIA que atende crianças e adolescentes?* Assim, esse valor doado reduz o imposto a pagar ou aumenta o imposto a restituir. Ou seja, você não perde nada: ou paga menos imposto, ou recebe o valor destinado ao fundo na sua restituição. O recurso permanece na região e você pode acompanhar o trabalho e os resultados da entidade de sua preferência.
Como Fazer Para Doar Ainda em 2016
Para doar ao Fundo Municipal de Campo Grande/MS, é muito FÁCIL.
Basta acessar o sítio: www.cliqueesperanca.org, clicar em doação – preencher o cadastro – escolher a entidade beneficiária – informar o valor – emitir o boleto e recolher até o último dia útil bancário do ano. Depois é só emitir o recibo e não se esquecer de informar na declaração de ajuste como doações efetuadas.
Também é possível doar diretamente na declaração (DIRPF), até abril/2017, porém limitado a 3% do imposto devido (vide orientação).
Como Fazer Diretamente na Declaração (DIRPF) de 2017
No próprio programa do exercício, e após informação da totalidade de rendimentos e despesas, clicar no resumo da declaração – doações diretamente na declaração – ECA, o qual indicará o valor ainda disponível para doação – emitir o DARF e efetuar o recolhimento até o vencimento. Recomendamos que o recolhimento seja realizado no mínimo três dias antes da entrega da declaração. Neste caso, também é possível destinar o recurso à entidade de sua preferência através de solicitação por escrito ao FMIA.
Orientação
A partir do histórico fiscal e dos rendimentos e despesas do exercício anterior (2016) é possível estimar qual será o imposto devido. Pode-se então recolher até dezembro do ano-base 2016 um valor inferior ao limite total de 6%, uma vez que esse valor pode ser complementado até o limite de 3% no momento de entrega da declaração do exercício 2017 (até 30/abril/2017). Vale observar que o excedente de 6% do imposto devido não será devolvido, e também será destinado ao Fundo Municipal.
Observação
Este informativo é destinado às pessoas físicas que desejam destinar parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Campo Grande – MS. As demais doações passíveis de dedução devem ser efetuadas também diretamente ao fundo específico, porém com procedimentos próprios.
* O limite de 6% do imposto devido também compreende as destinações cumulativas referentes aos seguintes fundos: da criança e adolescente, do Idoso, da Cultura, do audiovisual e do desporto.
Participe!
Não Custa Quase Nada Para Você, Mas Vai Significar Muito Para O Futuro Das Nossas Crianças.
“O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade” Karl Manheim – sociólogo húngaro
Clique Aqui e acesse um “Passo a Passo” para doação no site.
Antonio César de Campos
Auditor da Receita Federal
DRJ/Campo Grande/MS
