CVM: Orientações aos Auditores Independentes
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) divulgou, no dia 12/01, o Ofício Circular 01/17.

 

O documento contém esclarecimentos relacionados à atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, listando, também, pontos voltados para a aplicação das normas profissionais. São eles:

  • Informações Periódicas (Art. 16 – Instrução CVM 308).
  • Atualização Cadastral (Instrução CVM 510).
  • Comunicações relativas ao arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301.
  • Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Instrução CVM 308).
  • Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Instrução CVM 308).
  • Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Instrução CVM 308).
  • Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Instrução CVM 308).
  • Novo Relatório de Auditoria.

 

“O Ofício é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização da atividade. Solicitamos atenção especial dos auditores independentes registrados junto à CVM aos pontos abordados.” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC

 

Mais informações

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria (GNA/SNC) através do email: gna@cvm.gov.br ou pelos telefones (21) 3554-8397 / 3554-8615.

 

 

Fonte:  CFC