31/01 – Prazo Final para a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF
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Por Marli Nascimento

 

A “Declaração de Não Ocorrência” ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras  pode ser feita diretamente no sistema do CFC – Conselho Federal de Contabilidade: http://sistemas.cfc.org.br.

 

O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é dia 31 de janeiro.

 

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf  a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

 

Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração.

 

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

 

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. Para acessar o sistema, clique AQUI.

 

 

Com informações do CFC – Conselho Federal de Contabilidade

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS