Editorial: “O Profissional Contábil da Área Pública e a Convergência das Normas do Setor Público”
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Por Marli Nascimento

 

Caros Colegas,

 

Nos últimos dias, a Convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Voltadas para o Setor Público tem ganhado destaque nas páginas do Conselho Federal de Contabilidade e sites contábeis por conta da retomada dos trabalhos pelo Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, criado pelo CFC para tratar da convergência das normas do setor público. E, nós queremos aproveitar para lembrar o importante papel do Profissional da Contabilidade que atua na área pública neste processo.

 

Com todas as novidades, com as alterações surgidas na legislação, a Profissão Contábil tomou novos rumos, novas ferramentas mudaram a rotina contábil. A aprovação da Lei 11.638 que atualizou as regras societárias brasileiras, possibilitando sua convergência com as normas contábeis internacionais, e o Sistema Público de Escrituração Digital fez com que a rotina contábil e fiscal das empresas e instituições sofresse transformações intensas.

 

Mas, as principais mudanças e inovações para a Contabilidade pública foram decorrentes da aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Elas contribuíram para a implementação de dispositivos contidos na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 4.320/64, de forma a elevar a eficácia e efetividade das Leis quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e responsabilidade da gestão fiscal.

                                        

Desde o início, o CRC/MS através do Encontro Sul-Mato-Grossense de Contabilidade Pública vem trazendo informações atualizadas para os Profissionais Contábeis da área pública, municiando-os com informações para se prepararem para esta conversão, se adequarem às inovações que ocorreriam.

 

O que queremos é alertar aos colegas que atuam nessa área para o fato de  que é preciso manter-se sempre atualizado. Cada dia que passa as exigências pelos órgãos competentes, os órgãos legais, os órgãos fiscalizadores são maiores. E esse aprendizado se faz necessário, é importante buscar conhecer essas novas inovações.

 

O Grupo Assessor de Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público no Conselho Federal de Contabilidade analisou e aprovou, recentemente, a segunda minuta do texto das IPSAS 16 – Propriedade para Investimento, 17 – Imobilizado, 21 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa, 26 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa e 31 – Intangível. Essas cinco normas fazem parte do planejamento do GA para serem aprovadas neste ano e entrarem em vigor em 2019.

 

Também está sendo discutido o projeto de lei nº 295, chamado de Nova Lei Geral de Finanças Públicas, no Congresso Nacional. O GA-NBCASP também está fazendo a conversão de uma norma que regulamenta como o patrimônio imobilizado deve ser registrado, o que ajudará os entes a conhecer, de maneira mais precisa, seu patrimônio.

 

Para isso, os Profissionais da Contabilidade devem estar sempre atualizados em relação às mudanças ocorridas na legislação e à respectiva escrituração dos fatos contábeis.  Importante, também, é que emprestem sua parcela de contribuição e comprometimento com o desenvolvimento da cidadania, permitindo, dessa feita, o aperfeiçoamento do controle social da administração pública, evitando a ocorrência de desperdício e desvio de dinheiro público.

 

Queremos encerrar, lembrando que próxima terça-feira, dia 28/02, termina o prazo para o pagamento da Anuidade 2017, em cota única, com 5% de desconto e, conclamar vocês que ainda não tiveram a oportunidade de quitarem suas anuidades a aproveitarem esse desconto e fazê-lo.

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS