Ouvidoria
Ouvidoria do CRCMS
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o CRCMS para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e sugestões de simplificação (Simplifique!) referentes aos diversos serviços prestados pelo Conselho. O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.
Como atua a Ouvidoria do CRCMS
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCMS.
As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento e no acompanhamento de suas demandas.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.
Relatório de Gestão da Ouvidoria
Tipos de manifestações
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
- Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
- Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante.
- Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
- Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
- Solicitação: pedido para adoção de providências.
- Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.
Para fazer sua manifestação clique aqui para consultar o andamento.