Editorial: “O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis e a Necessidade da Educação Profissional Continuada”
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 


Caros Colegas,

 

 

Dois temas muito importantes e relacionados a um mesmo assunto monopolizaram a atenção da Classe Contábil nos últimos meses: a criação do “CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis” e a publicação do Edital do “1º Exame de Qualificação Técnica para o Cadastro de Peritos do Conselho Federal de Contabilidade” e é sobre isto que trataremos, hoje.

 

O CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis foi criado pelo CFC por meio da Resolução nº 1.502/2016, com o objetivo de oferecer à sociedade e aos Tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar, geograficamente, a disponibilidade e a área de atuação desses peritos, reunirá profissionais de todo o País.

 

Foi criado porque o novo Código de Processo Civil Brasileiro determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais.

 

Diante disto é imprescindível que o CFC faça e mantenha uma listagem, permanentemente atualizada, de profissionais aptos a exercerem perícia contábil para tornar ágil a ação do judiciário, pois facilitará a identificação dos profissionais geograficamente e também por especialidade.

 

Isto porque, no ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação, o estado e o município em que se pretende exercer a atividade. O perito pode optar por atuar em mais de um município, estado e especificação, como perícia trabalhista, tributária, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras.

 

O prazo inicial  prazo para inscrição sem aprovação em exame específico no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis era até 31/12/16 e foi prorrogado para até 31/12/2017, portanto ainda este ano, para fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, os profissionais podem escolher entre duas opções: ser aprovado no 1º Exame de Qualificação Técnica (EQT) – Perícia Contábil cujas provas possibilitam o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) ou, comprovar experiência na área.

 

Mas, queremos chamar a atenção dos Contadores Peritos que não é somente fazer a inscrição no CPC e ponto final, os cadastros passarão por reavaliações periódicas considerando a formação, a atualização e a experiência. A credibilidade será conquistada pela qualidade dos trabalhos produzidos e pelo cumprimento da legislação e normas profissionais.

 

Para isto, o Programa de Educação Profissional Continuada do CFC será um importante aliado, pois os peritos inscritos no CNPC participarão de eventos credenciados pelo Programa de Educação Profissional Continuada, acumulando a pontuação anual exigida.

 

Várias são as atividades atribuidoras de pontos, como aquisição de conhecimentos, docência, oferecidas pelo CRC e outras entidades ligadas à contabilidade, além de empresas especializadas em treinamento.

 

O controle da pontuação obtida será feito pelo CFC e pelos CRCs, através de relatórios anuais apresentados pelos peritos. Haverá penalizações aos descumpridores das regras do Programa.

 

Para quem ainda tiver algum dúvida deixamos o convite para que participem conosco do “II Fórum de Peritos Contábeis do MS” que o CRC/MS estará realizando no dia 23/06 das 19h às 22h, no Auditório do CREA/MS, em Campo Grande, que por si só valerá 03 pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada do CFC.

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS