31/01 – Prazo Final para Contadores Auditores Enviarem Relatório Comprovando 40 Pontos em Educação Profissional Continuada
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Por Marli Nascimento

 

 

 

A Vice-presidência e Câmara de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do MS –  CRC/MS comunica, aos Profissionais da Contabilidade que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada do CFC –  Conselho Federal de Contabilidade, que o prazo para entrega do relatório de atividades realizadas em 2017 termina em 31 de janeiro.

Desde o dia 01/01/2018, o CFC implementou um novo sistema eletrônico, exclusivamente, para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada, permitindo aos Profissionais da Contabilidade obrigados ao cumprimento do PEPC o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade. O endereço é http://epc.cfc.org.br/ . Porém, caso seja do interesse dos profissionais, os CRCs ainda receberão os documentos impressos que forem protocolados fisicamente.

O Programa de Educação Profissional Continuada abrange o conjunto de eventos e atividades que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade.

 O PEPC exige dos profissionais 40 pontos, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento dos contadores que atuam no mercado de auditoria independente. Além dos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e dos que atuam no mercado regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep),

Até 31 de janeiro, também precisam apresentar o relatório de atividades os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep.

E, também, sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente estão obrigados a cumprir com o programa e a comprovar a pontuação anual necessária.

Os profissionais que não cumprirem a pontuação mínima exigida em Educação Profissional Continuada terão seus registros baixados, no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada, mas não estão inscritos no cadastro poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.

Para esclarecimento de dúvidas e mais informações os Profissionais da Contabilidade que atuam na área de Auditoria Independente  podem ligar para o fone: (67) 3326-0750 Ramal 212 ou pelo E-mail: eventos@crcms.org.br .

 

 

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS