Editorial: As Doações Dedutíveis no Imposto de Renda e o Voluntariado Contábil
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018 vai até 30 de abril de 2018. Foram muitas as mudanças ocorridas para este ano, mas uma coisa não mudou a possibilidade do contribuinte fazer doações para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e deduzir no Imposto de Renda aproveitando os incentivos fiscais criados pela legislação brasileira.

Estas doações podem ser feitas diretamente na Declaração de Imposto de Renda e a lei permite que pessoas físicas que têm imposto de renda a pagar, destaquem um percentual para doação. De forma que as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.  Porém, só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo e as instituições escolhidas para serem beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal.

Para a Pessoa física o total do incentivo fiscal é de 6% calculado sobre o imposto de renda devido, apurado no modelo completo. Para as pessoas jurídicas a legislação possibilita que o benefício fiscal seja de 1% para o FUNCRIANÇA e mais 1% para o Fundo do Idoso, isoladamente.

Como bem orientou o Contador Ruberlei Bulgarelli durante nosso “II Encontro do PVCC/MS”, orientem a seus clientes que aqui, em Campo Grande, as doações devem feitas através do Projeto “Clique Esperança”, mantido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, porque dessa forma os recursos vão ficar com as entidades do município, favorecendo as crianças e os adolescentes de nossa Capital.

Para fazer a doação, basta acessar o site www.cliqueesperanca.org, escolher a opção “Doação” e nos municípios do Interior, as doações devem ser feitas para o Funcriança – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso na cidade onde reside o doador.

As doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos para os Idosos são uma preocupação constante do CRC/MS e do Sistema CFC/CRCs porque todos nós, enquanto Profissionais da Contabilidade, podemos difundir junto a nossos clientes os benefícios oferecidos pela legislação e como podem fazer as doações aproveitando os incentivos fiscais.

E nós e vocês podemos mais! Através do PVCC – Programa de Voluntariado da Classe Contábil podemos nos tornar voluntários contábeis, desenvolvendo atividades de acompanhamento de projetos apoiados por estes fundos e/ou a sensibilização para a criação deles em municípios que não os têm.  Também, atuando junto a nossos clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre como aderir aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos.

 

Saudações

 

Contadora Iara Sônia Marchioretto
Presidente – CRC/MS