O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou o a NBC CTR 03, cujo objetivo é orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres do exercício de 2018.
A orientação é necessária dado o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária. A manutenção da prática contábil de reconhecimento de receita ao longo do tempo (POC) por entidades de incorporação imobiliárias no Brasil que elaborarem suas Informações Trimestrais (ITR) de acordo com a base de elaboração na citada norma, adequadamente divulgada, não resulta na necessidade de modificação da conclusão do auditor no relatório de revisão trimestral dessas entidades.
Dada a natureza do assunto, o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase chamando a atenção sobre a base de elaboração utilizada pela entidade na elaboração de suas ITR, conforme modelos apresentados nos anexos deste comunicado, observando-se que:
a) os auditores devem assegurar que o relatório de revisão esteja consistente com as representações da administração, incluindo a declaração sobre a base de elaboração em notas explicativas;
b) o comunicado aplica-se somente para as entidades que elaborem suas ITR de acordo com a base de elaboração descrita anteriormente, e não deve ser utilizado em outros cenários.
No mais, o referido comunicado é aplicável para os trimestres findos em 2018, pois está condicionada à conclusão das discussões no CPC e pelos órgãos reguladores relevantes, incluindo CVM e CFC, sobre a manutenção, ou não, do reconhecimento de receita ao longo do tempo para determinados contratos de incorporação imobiliária no Brasil e eventual revisão, manutenção, ou não, do CTG 04.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 25/05/2018, na seção 1, página 134.
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Fonte: IOB News e CFC
