EFD-Reinf: Nota Orientativa Esclarece Arredondamento
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Através da Nota Orientativa 01/2018 foi esclarecido regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, na EFD-Reinf.

 

Segundo a nota, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.

 

Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.

 

 

 

Fonte: Guia Tributário