Começou, no dia 16 de julho, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas do grupo 2 conforme o cronograma de faseamento do eSocial. Porém vale lembrar que as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem optar por ingressar no eSocial apenas a partir do mês de novembro, conforme a Resolução CDES 4/2018.
Com a entrada destas empresas, foram feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web Simplificado.
Quais informações transmitir
Desde o dia 16/07, os empregadores integrantes do grupo 2 deverão transmitir para o ambiente do eSocial os eventos de cadastro do empregador e de tabelas, também conhecidos como eventos iniciais. São eles:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
S-1010 – Tabela de Rubricas;
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
A próxima fase de implantação do eSocial está prevista para setembro. Vale lembrar que apenas em novembro o eSocial estará implementado totalmente, ocasião em que irá substituir de maneira integral a folha de pagamento como conhecemos hoje. Até lá as obrigações acessórias como a GEFIP devem ser enviadas normalmente.
Fonte: www.portal tributário.com.br
