eSocial - Entenda o Cronograma e os Eventos que Compõem Cada Fase
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Por Marli Nascimento

 

Cronograma de implementação do eSocial é dividido em grupos de empresas

 

 

 

A Resolução CDES 2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução CDES 4/2018 em 11.07.2018) é  que estabelecem a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

 

 

Com a última resolução publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos, conforme abaixo:

 

1º grupo – Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

 

2º grupo – Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos;

 

3º grupo – Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

 

4º grupo – Compreende Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

 

Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

 

Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

a) Grupo 1 – Administração Pública;

b) Grupo 4 – Pessoas Físicas; e

c) Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

 

 

 

DATA DE INÍCIO PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

 

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme abaixo:

 

 

Para o 1º grupo

Fase 1  – Jan a Fev/2018 – Cadastro do empregador e tabelas

Fase 2  – Mar a Abr/2018 – Cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos

Fase 3  – Mai/2018 – Eventos de folha de pagamento (Periódicos) e EFD-REINF

Fase 4  – Jul/2018 – DCTF WEB (Fim da GFIP)

Fase 5  – Jan/2019        Eventos SST –  Saúde e Segurança do Trabalhador

 

 

Para o 2º grupo

Fase 1  – 16/jul a 31/ago/2018 – Cadastro do empregador e tabelas

Fase 2  – Set a Out/2018 – Cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos

Fase 3  – Nov/2018 – Eventos de folha de pagamento (Periódicos) e EFD-REINF

Fase 4  – Jan/2019 – DCTF WEB (Fim da GFIP)

Fase 5  – Jan/2019        Eventos SST –  Saúde e Segurança do Trabalhador

 

 

Para o 3º grupo

Fase 1  – 14/Jan a Fev/2019 – Cadastro do empregador e tabelas

Fase 2  – Mar a Abr/2018 – Cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos

Fase 3  – Mai/2019 – Eventos de folha de pagamento (Periódicos) e EFD-REINF

Fase 4  – Jul/2019 – DCTF WEB (Fim da GFIP)

Fase 5  – Jul/2019        Eventos SST –  Saúde e Segurança do Trabalhador

 

 

Para o 4º grupo

Fase 1  – 14/Jan a Fev/2019 – Cadastro do empregador e tabelas

Fase 2  – Mar a Abr/2019 – Cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos

Fase 3  – Mai/2019 – Eventos de folha de pagamento (Periódicos) e EFD-REINF

Fase 4  – Jul/2019 – DCTF WEB (Fim da GFIP)

Fase 5  – Jul/2019        Eventos SST –  Saúde e Segurança do Trabalhador

 

Nota¹: Grupo 2: De acordo com a Resolução CDES 4/2018, o MEI (com empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão optar por enviar os eventos das fases 1 e 2 de forma cumulativa até o final da fase 3 (nov/2018);

 

Nota²: Grupo 4: De acordo com a Resolução CDES 4/2018, o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural (pessoa física até 7 empregados) poderão enviar os eventos das fases 1 e 2 até o final da fase 3 (mai/2019).

 

 

EVENTOS A SEREM ENVIADOS POR FASES

 

Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme abaixo:

 

 

Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.

S-1010 – Tabela de rubricas.

S-1020 – Tabela de lotações tributárias.

S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.

S-1035 – Tabela de carreiras públicas.

S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.

S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.

S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.

S-1080 – Tabela de operadores portuários.

 

 

Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar.

S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.

S-2230 – Afastamento temporário.

S-2250 – Aviso-prévio.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

S-2298 – Reintegração.

S-2299 – Desligamento.

S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual.

S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.

S-3000 – Exclusão de eventos.

 

 

Fase 3 – Folha de pagamento e EFD-Reinf

S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.

S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.

S-1250 – Aquisição de produção rural.

S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.

S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.

S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

S-1300 – Contribuição sindical patronal.

S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

 

 

Fase 4 – Substituição da GFIP

Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.

 

 

Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador

S-1005 – Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.

S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.

S-2245 – Treinamentos e Capacitações

 

 

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

 

 

 

Fonte: www.guiatrabalhista.com.br