Revogada Declaração DIPI 33
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 

 

Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada no Diário Oficial da União, do dia 14.08.2018, foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.

 

 

A DIPI-TIPI-33 era obrigatoriamente entregue pelos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferissem receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI (higiene pessoal, cosméticos e perfumaria), aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, igual ou superior a R$ 100 milhões.

 

 

Fonte: Portal Tributário