Comitê Gestor do Simples Nacional Publica Nova Resolução e Portaria
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

As novidades se referem a parcelamento do MEI, reparcelamentos no Simples Nacional, correção de redação e adaptação à realidade atual

 

 

Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2018, a Resolução CGSN nº 142 e a Portaria CGSN nº 25.

 

 

A Resolução CGSN nº 142 trás as seguintes inovações:

 

 

1 – corrige a imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Indivudual (MEI), para contagem de tempo de contribuição;

 

 

2 – altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a 2 (dois);

 

 

3 – corrige a redação e a remisão de pontos da Resolução CGSN nº 140/2018, sem alteração de mérito.

 

 

 

Já a Portaria CGSN nº 25, que altera a Portaria CGSN nº 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor.

 

 

 

Fonte: Portal do CFC