DREI Padroniza Nacionalmente a Formulação de Exigências pelas Juntas Comerciais
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Por Marli Nascimento

 

 

O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do MS informa aos Profissionais da Contabilidade que, desde o dia 20/09/18, na JUCEMS – Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, os atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do Empresário Individual – EI, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI e da Sociedade Limitada – LTDA passaram a ser analisados a partir de listas de exigências, padronizadas, nacionalmente, aprovadas pelo DREI visando simplificar, desburocratizar, dar segurança e agilidade aos procedimentos.

 

O DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração salienta que a formulação de listas padronizadas para as 27 juntas comerciais tornou mais claros os critérios que impediriam o registro do ato societário, trazendo como principal benefício, dentre outros, a redução das idas e vindas do empresário à junta comercial e, consequentemente, a redução do tempo necessário para a abertura de empresas ou efetivação das alterações societárias.

 

Outra vantagem da padronização é propiciar mais segurança jurídica aos usuários da junta comercial, uma vez que o empresário pode utilizar os serviços de registro de Estados diferentes sem que haja divergência de entendimentos.

 

A nova lista é aplicável aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista. Fica vedado o indeferimento do arquivamento ou a formulação de exigência por motivo diverso daquele constante na lista.

 

Foram criadas três listas distintas para cada tipo societário, contendo a descrição da exigência e seu respectivo fundamento legal. A contida no anexo I se refere ao empresário individual, e as exigências foram divididas em 16 grupos; a do anexo II trata da sociedade limitada e traz 26 grupos de exigências; e a do anexo III dispõe sobre a Eireli e apresenta suas exigências em 21 grupos.

 

 

A Instrução Normativa DREI nº 48 que “Dispõe sobre a padronização nacional na formulação de exigências, estabelece em listas o rol exaustivo de exigências e dá outras providências”, foi publicada no dia 06/08/18 e está disponível para consulta no endereço: http://www.drei.mdic.gov.br, na aba “legislação”.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS