A obrigatoriedade passa a valer para o exercício de 2019 e a prestação de contas em janeiro de 2020
O CFC – Conselho Federal de Contabilidade publicou no dia 12/12/18, no Diário Oficial da União (DOU), a Norma Brasileira de Contabilidade, revisão NBC 02, que altera alguns itens da NBC PG 12 (R3), que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada (EPC).
Conforme informações da Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta, um dos pontos principais dessa revisão é que, a partir do próximo ano, os responsáveis técnicos que assinam as demonstrações contábeis de empresas com faturamento superior a 78 milhões serão obrigados a prestar contas ao EPC. Terão o prazo de 01 a 31/01/2020 para prestarem contas referentes ao exercício de 2019.
Para cumprir o Programa, o profissional deve atingir, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada por ano. Esses pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduações), presenciais ou não.
Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição, também, credenciada, de acordo com a NBC PG 12 R3. Atuam como capacitadoras o CFC, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.
Fonte: Portal do CFC