Acidente de Trajeto Volta a ser Equiparado a Acidente de Trabalho e Periculosidade é de 30%
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Considerando que a Medida Provisória 955/2020 revogou a Medida Provisória 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado.

 

Além disso, o adicional de periculosidade que havia sido reduzido de 30% para 5%, volta ao patamar de 30% sobre o salário do empregado, assim como os critérios de caracterização do respectivo adicional, não mais serão considerados apenas quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mas também intermitente, nos termos da Súmula 364 do TST.

 

 

 

Fonte: Guia Trabalhista