Adesão a Parcelamento do Simples Nacional Vai Até 29 de Abril
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Por Marli Nascimento
Adesão a Parcelamento do Simples Nacional Vai Até 29 de Abril

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou, no dia 22/03, a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (RELP).

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

E, no dia 29/03, a Receita Federal publicou a Resolução CGSN 167, que amplia o escopo de empresas que podem ser beneficiadas com o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Poderão aderir ao Relp, as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadradas, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo Art. 12 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.”

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o RELP prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

 

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:

Perda de faturamento             Valor da entrada

Menos de 15%                           12,5% da dívida consolidada

A partir de 15%                          10% da dívida consolidada

A partir de 30%                         7,5% da dívida consolidada

A partir de 45%                         5% da dívida consolidada

A partir de 60%                        2,5% da dívida consolidada

A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia      –   1% da dívida consolidada

 

Fonte: Agência Brasil/Press Clipping Fenacon