Alerta: Dia 31/12/2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).
Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
- Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)
- Quotas do IRPJ e CSLL
- PIS e COFINS – Retenções
- IRPF – Carnê Leão e Quota
- IRPF – Ganhos de Capital
Fonte: Boletim Guia Trabalhista