Agenda: Atenção aos Vencimentos de Tributos no Final de Dezembro/2025
Publicado em
Por Marli Nascimento

Alerta: Dia 31/12/2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

  • Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)
  • Quotas do IRPJ e CSLL
  • PIS e COFINS – Retenções
  • IRPF – Carnê Leão e Quota
  • IRPF – Ganhos de Capital

 

Fonte: Boletim Guia Trabalhista