Alerta: Contestação do FAP Termina em 30 de Novembro
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

O prazo para contestar o índice aplicável às empresas em 2020 terminará em 30.11.2019.

 

 

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.

 

 

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.

 

 

Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

 

 

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

 

 

O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

 

 

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

 

 

 

 

Fonte: Portal Tributário