Ampliado o Prazo para Empresas Aderirem a Lei do Bem e Reduzir os Impostos
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Por Marli Nascimento

Novo formulário eletrônico para submissão de projeto também foi anunciado.

 

O governo decidiu ampliar o prazo para as empresas fazerem a adesão à Lei do Bem. A nova data passou de 31 de julho para 30 de setembro.

Para fazer a adesão à Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns critérios:

  • Serem tributadas com base no lucro real;
  • Terem registrado lucro no ano fiscal anterior;
  • Não estarem inadimplentes;
  • Não é fundamental ter setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento e projetos pontuais de inovação.

Também, o Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou um novo formulário eletrônico para submissão de projeto para a lei, o chamado FormP&D que, agora, é integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal.

Com o lançamento desse formulário eletrônico, a navegação do usuário ficará ainda mais rápida, intuitiva e interativa, podendo ser usada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.

As empresas que aderirem à Lei do Bem podem ser beneficiadas pela redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fazer a compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Outra vantagem na adesão é a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas praticadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes. É válido também salientar que os percentuais variam segundo cada caso.

 

Fonte: Portal Contábeis